LEI Nº 586, DE 18 DE AGOSTO DE 1976
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares à dotações orçamentárias que especifica e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Serviço da Fazenda autorizado a abrir créditos suplementares à dotações orçamentárias à dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
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CÓDIGO |
VALOR - CR$ |
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530-3120 |
10.000,00 |
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531-3120 |
20.000,00 |
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535-4110 |
25.000,00 |
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536-4110 |
58.021,54 |
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720-3120 |
10.000,00 |
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730-3140 |
20.000,00 |
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TOTAL |
143.021,54 |
Art. 2º Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
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CÓDIGO |
VALOR - Cr$ |
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220-4110 |
143.021,54 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 18 de Agosto de 1976.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Afixada quadro de avisos desta Prefeitura e registrada no Cartório de Registro Civil de Nova Odessa, e transcrita no livro próprio, em obediência a Legislação vigente.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.