LEI Nº 557, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1975

 

Autoriza a Poder Executivo a abrir um crédito adicional no valor de CR$ 55.000,00 e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no setor competente, um crédito adicional especial de CR$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil cruzeiros), destinados a ocorrer com as despesas de pagamento de subsídios aos vereadores, no corrente exercício.

 

Art. 2º O crédito autorizado na presente Lei, será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 12 de Novembro de 1975.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Afixada no quadro de avisos desta Prefeitura, arquivada no Cartório Civil de Nova Odessa e transcrita no livro próprio em obediência a legislação vigente.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.