
LEI Nº 559, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1975
Que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica O Poder Executivo autorizado abrir um crédito adicional especial, no valor de CR$ 31.000,00 (trinta e um mil cruzeiros) que se destina a ocorrer com as despesas para liquidação de débitos já ajuizados desta Municipalidade com o Instituto Nacional de Previdência Social.
Parágrafo único. Os débitos referidos no “caput” deste artigo referem-se às notificações sob nº NRQP – 001256; NRDV – 586920; NDFG – 218766 e; NDFG – 218767 e mais despesas acessórias.
Art. 2º Para cobrir o crédito adicional, especial aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente do excesso de arrecadação previsto para o presente exercício financeiro.
Art. 3º O crédito adicional autorizado por esta Lei será regulamentado através de Decreto, que fica o Poder Executivo autorizado a baixar.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 13 de Novembro de 1975.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos desta Prefeitura, arquivada no Cartório Civil de Nova Odessa e transcrita no livro próprio em obediência a legislação em vigor.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.