
LEI Nº 560, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1975
Que autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares à dotação orçamentárias, até o valor de CR$ 77.110,00 (setenta e sete mil cento e dez cruzeiros).
Art. 2º Os recursos para cobertura dos créditos adicionais suplementares autorizados pelo artigo anterior, serão os provenientes do cancelamento parcial de dotação orçamentária, até o valor de CR$ 46.000,00 (quarenta e seis mil cruzeiros), e o restante até o valor de CR$ 31.110,00 (trinta e um mil, cento e dez cruzeiros), provenientes do excesso de arrecadação previsto para o exercício financeiro de 1975.
Art. 3º Os créditos adicionais autorizados por esta lei serão regulamentados através de Decreto, que fica o Poder Executivo autorizado a baixar.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 13 de Novembro de 1975.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos desta Prefeitura, arquivada no Cartório Civil de Nova Odessa e transcrita no livro próprio em obediência a legislação em vigor.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.