LEI Nº 587, DE 18 DE AGOSTO DE 1976

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, no valor de Cr$ 30.000,00 para subvenção ao serviço Autônomo de Água e esgoto de Nova Odessa, e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO.

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), que será destinado a subvenção ao serviço Autônomo de Água Esgoto de Nova Odessa.

 

Art. 2º A subvenção autoriza no artigo anterior desta Lei, terá sua aplicação nas despesas decorrentes com a aquisição de materiais necessários a extensão da rede de esgoto em vias urbanas da cidade.

 

Art. 3º Para cobrir o valor do crédito autorizado pelo art.1º desta Lei serão utilizados os recursos provenientes do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

CÓDIGO

VALOR - CR$

110-3111

28.000,00

210-3111

2.000,00

TOTAL

30.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 18 de agosto de 1976.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Afixada quadro de avisos desta Prefeitura e registrada no Cartório de Registro Civil de Nova Odessa, e transcrita no livro próprio, em obediência a Legislação.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.