
LEI Nº 566, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1975
Majora os padrões de vencimentos dos servidores estatutários da Prefeitura Municipal de Nova Odessa.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam majorados em 45% (quarenta e cinco por cento, os padrões de vencimentos dos servidores estatutários da Prefeitura Municipal de Nova Odessa.
Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento do exercício de 1976, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1976.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 22 de Dezembro de 1975.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos desta Prefeitura, arquivada no Cartório Civil de Nova Odessa e transcrita no livro próprio em obediência a legislação em vigor.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.