LEI Nº 589, DE 24 DE SETEMBRO DE 1976

 

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar, no valor de Cr$ 12.000,00 e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

.

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Serviço da Fazenda autorizado a abrir um crédito suplementar à dotação orçamentária abaixo discriminada, na importância de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros):

 

CÓDIGO

ITEM

VALOR - CR$

532-4110

Item 03

12.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

CÓDIGO

VALOR - CR$

536-4130

9.700,00

621-3120

2.300,00

TOTAL

12.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 24 de Setembro de 1976.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Afixada ao quadro de avisos desta Prefeitura , arquivado no Cartório de Registro Civil de Nova Odessa e transcrita no livro Próprio em obediência a legislação vigente.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.