LEI Nº 589, DE 24 DE SETEMBRO DE 1976
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar, no valor de Cr$ 12.000,00 e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
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FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Serviço da Fazenda autorizado a abrir um crédito suplementar à dotação orçamentária abaixo discriminada, na importância de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros):
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CÓDIGO |
ITEM |
VALOR - CR$ |
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532-4110 |
Item 03 |
12.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias:
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CÓDIGO |
VALOR - CR$ |
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536-4130 |
9.700,00 |
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621-3120 |
2.300,00 |
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TOTAL |
12.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 24 de Setembro de 1976.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Afixada ao quadro de avisos desta Prefeitura , arquivado no Cartório de Registro Civil de Nova Odessa e transcrita no livro Próprio em obediência a legislação vigente.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.