LEI Nº 590, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre a abertura de crédito adicionais especiais e suplementares as dotações orçamentárias que especifica e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Serviço da Fazenda autorizado a abrir um crédito adicionais especiais a saber:
a) No valor de Cr$ 53.000,00 (cinqüenta e três mil cruzeiros), que será destinado a subvencionar o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Nova Odessa, para aquisição de materiais necessários à ligação nas escolas municipais.
b) No valor de Cr$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos cruzeiros), destinado a aquisição de materiais permanentes para aplicação nas escolas municipais.
Art. 2º Fica o Serviço da Fazenda autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às seguintes dotações orçamentárias:
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CÓDIGO |
VALOR - Cr$ |
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220-3140 |
13.000,00 |
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350-3120 |
500,00 |
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720-3120 |
10.000,00 |
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TOTAL |
23.500,00 |
Art. 3º Para cobrir os créditos adicionais especiais e suplementares, abertos pelos artigos 1º e 2º desta Lei, fica o Serviço da Fazenda autorizado a utilizar os recursos provenientes do cancelamento parcial das seguintes dotação orçamentária:
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CÓDIGO |
VALOR - CR$ |
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330-4310 |
47.000,00 |
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370-3140 |
12.000,00 |
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621-3120 |
10.000,00 |
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621-3120 |
9.500,00 |
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622-3120 |
7.500,00 |
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TOTAL |
86.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 3 de Novembro de 1976.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.