LEI Nº 590, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1976

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicionais especiais e suplementares as dotações orçamentárias que especifica e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO.

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Serviço da Fazenda autorizado a abrir um crédito adicionais especiais a saber:

 

a) No valor de Cr$ 53.000,00 (cinqüenta e três mil cruzeiros), que será destinado a subvencionar o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Nova Odessa, para aquisição de materiais necessários à ligação nas escolas municipais.

b) No valor de Cr$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos cruzeiros), destinado a aquisição de materiais permanentes para aplicação nas escolas municipais.

 

Art. 2º Fica o Serviço da Fazenda autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às seguintes dotações orçamentárias:

 

CÓDIGO

VALOR - Cr$

220-3140

13.000,00

350-3120

500,00

720-3120

10.000,00

TOTAL

23.500,00

 

Art. 3º Para cobrir os créditos adicionais especiais e suplementares, abertos pelos artigos 1º e 2º desta Lei, fica o Serviço da Fazenda autorizado a utilizar os recursos provenientes do cancelamento parcial das seguintes dotação orçamentária:

 

CÓDIGO

VALOR - CR$

330-4310

47.000,00

370-3140

12.000,00

621-3120

10.000,00

621-3120

9.500,00

622-3120

7.500,00

TOTAL

86.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 3 de Novembro de 1976.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.