LEI Nº 591, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1976

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e suplementares as dotações orçamentárias que especifica e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO.

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Serviço da Fazenda autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de Cr$ 2.100,00 (dois mil e cem cruzeiros), destinado a ocorrer com o pagamento de indenização à telefonistas e despesas previdenciárias.

 

Art. 2º Fica o Serviço da Fazenda autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às seguintes dotações orçamentárias:

 

CÓDIGO

VALOR - Cr$

230-3140

15.000,00

730-3140/01

15.000,00

 

Art. 3º Para cobrir os créditos adicional especial e suplementares, abertos pelos artigos anteriores desta Lei, fica o Serviço da Fazenda autorizado a utilizar os recursos provenientes do cancelamento parcial das seguintes dotação orçamentária:

 

CÓDIGO

VALOR - Cr$

536-4110

32.100,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 7 de Dezembro de 1976.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Afixada ao quadro de avisos desta Prefeitura , arquivado no Cartório de Registro Civil de Nova Odessa e transcrita no livro Próprio em obediência a legislação vigente.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.