LEI Nº 45, DE 30 DE JUNHO DE 1961

 

Autoriza a aquisição de uma motoniveladora.

 

ALEXANDRE BASSORA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a adquirir para a Municipalidade, uma motoniveladora até o limite de Cr$ 7.400.000,00 (sete milhões e quatrocentos mil cruzeiros), de preferência nacional, com peso em torno de 11 (onze) toneladas, compreendidos máquina e escarificador, motor diesel com potência aproximada de 120 HP, rodam de preferência iguais, com pneus intercambiáveis, freios nas quatro rodas e cabine fechada e ainda faróis dianteiros e traseiros.

 

Art. 2º A Prefeitura Municipal consignará nos orçamentos dos exercícios de 1962 e 1963, verbas necessárias à execução desta Lei.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer como garantia de pagamento a quota do imposto proveniente do artigo 15, § 4 e artigo 20 da Constituição Federal, ma serem recebido nos exercícios de 1961 a 1963.

 

Parágrafo Único. Poderá o Prefeito Municipal, se julgar conveniente, outorgar procuração à firma fornecedora para ela própria receber as quotas previstas neste artigo.

 

Art. 4º A fim de dar execução à presente Lei ficará aberto na Divisão da Fazenda da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, um crédito de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), suplementar à seguinte verba do orçamento:

 

321-8-82-2 Item II

 

Art. 5º O valor do crédito mencionado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes de operações de crédito com terceiros que fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 30 de Junho de 1961

 

 

ALEXANDRE BASSORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal na mesma data.

 

 

JOÃO ANTONIO PIRES DE ANDRADE

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.