LEI Nº 593, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1976
Que abre crédito adicional suplementar em dotação orçamentária que especifica e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Serviço da Fazenda autorizado a abrir um crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior, fica o Serviço da Fazenda autorizado a cancelar até aquele valor, a seguinte dotação orçamentária:
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CÓDIGO |
VALOR - CR$ |
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621-4110 03 |
10.000,00 |
Art. 2º Para cobrir o crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior, fica o serviço da Fazenda autorizado a cancelar aquele valor, a seguinte dotação orçamentária: 621-4110.
Art. 3º Esta Lei entrará em na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 27 de Dezembro de 1976.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.