LEI Nº 596, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1976

 

Aprova o orçamento Plurianual de Investimento do Município de Nova Odessa, para o triênio 1977/1979.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO.

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Orçamento Plurianual do Município de Nova Odessa, para o triênio 1977/1979, constituído pelo anexo integrante desta Lei elaborado na forma do ato Complementar nº 43 de 29.01.1969 e suas modificações posteriores, estima para o período, as despesas de Capital em Cr$ 1.541.000,00 (um milhão, quinhentos e quarenta e um mil cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de Capital, estimadas no orçamento Plurianual de Investimento para o triênio de 1977/1979, são assim distribuídos:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

ANO

TOTAL - CR$

 

1. Recurso do Tesouro Nacional

1977

1978

1977

 

1.1-

Ordinários

95.000

100.000

120.000

315.000

1.2-

Vinculados

826.000

200.000

200.000

1.226.000

TOTAL

921.000

300.000

320.000

1.541.000

 

Art. 3º As despesas de Capital, programadas nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão das despesas dedobra-se-ão na seguinte forma:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

ANO

TOTAL - CR$

 

2. POR ÓRGÃOS

1977

1978

1977

 

320

Seção do Pessoal

7.000

-

-

7.000

330

Seção de Exp.Prot. Arquivo

8.000

-

-

8.000

340

Seção de Mat.Compra e almox.

50.000

50.000

70.000

170.000

360

Seção de Serviços Gerais

30.000

50.000

50.000

130.000

520

Serviços Municipais

726.000

200.000

200.000

1.126.000

710

Saúde

100.000

-

-

100.000

TOTAL

921.000

300.000

320.000

1.541.000

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

ANO

TOTAL - CR$

 

3. POR PROGRAMAS

1977

1978

1977

 

07

Administração

95.000

10.000

120.000

315.000

75

Saúde

100.000

-

-

100.000

88

Transportes Rodoviários

726.000

200.000

200.000

1.126.000

TOTAL

921.000

300.000

320.000

1.541.000

 

 

Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, serão reajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo,, em decorrência da alteração da Receita, serem criados novos e suprimidos ou reformados projetos constantes do anexo desta Lei.

 

Parágrafo único. As importâncias referentes aos exercícios de 1978 e 1979,estimados os preços de 1976, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios.

 

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 31 de Dezembro de 1976.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.