LEI Nº 596, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1976
Aprova o orçamento Plurianual de Investimento do Município de Nova Odessa, para o triênio 1977/1979.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Orçamento Plurianual do Município de Nova Odessa, para o triênio 1977/1979, constituído pelo anexo integrante desta Lei elaborado na forma do ato Complementar nº 43 de 29.01.1969 e suas modificações posteriores, estima para o período, as despesas de Capital em Cr$ 1.541.000,00 (um milhão, quinhentos e quarenta e um mil cruzeiros).
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de Capital, estimadas no orçamento Plurianual de Investimento para o triênio de 1977/1979, são assim distribuídos:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
ANO |
TOTAL - CR$ |
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1. Recurso do Tesouro Nacional |
1977 |
1978 |
1977 |
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1.1- |
Ordinários |
95.000 |
100.000 |
120.000 |
315.000 |
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1.2- |
Vinculados |
826.000 |
200.000 |
200.000 |
1.226.000 |
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TOTAL |
921.000 |
300.000 |
320.000 |
1.541.000 |
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Art. 3º As despesas de Capital, programadas nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão das despesas dedobra-se-ão na seguinte forma:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
ANO |
TOTAL - CR$ |
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2. POR ÓRGÃOS |
1977 |
1978 |
1977 |
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320 |
Seção do Pessoal |
7.000 |
- |
- |
7.000 |
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330 |
Seção de Exp.Prot. Arquivo |
8.000 |
- |
- |
8.000 |
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340 |
Seção de Mat.Compra e almox. |
50.000 |
50.000 |
70.000 |
170.000 |
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360 |
Seção de Serviços Gerais |
30.000 |
50.000 |
50.000 |
130.000 |
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520 |
Serviços Municipais |
726.000 |
200.000 |
200.000 |
1.126.000 |
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710 |
Saúde |
100.000 |
- |
- |
100.000 |
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TOTAL |
921.000 |
300.000 |
320.000 |
1.541.000 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
ANO |
TOTAL - CR$ |
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3. POR PROGRAMAS |
1977 |
1978 |
1977 |
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07 |
Administração |
95.000 |
10.000 |
120.000 |
315.000 |
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75 |
Saúde |
100.000 |
- |
- |
100.000 |
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88 |
Transportes Rodoviários |
726.000 |
200.000 |
200.000 |
1.126.000 |
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TOTAL |
921.000 |
300.000 |
320.000 |
1.541.000 |
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Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, serão reajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo,, em decorrência da alteração da Receita, serem criados novos e suprimidos ou reformados projetos constantes do anexo desta Lei.
Parágrafo único. As importâncias referentes aos exercícios de 1978 e 1979,estimados os preços de 1976, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 31 de Dezembro de 1976.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.