LEI Nº 597, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1976
Dispõe sobre a aprovação de subdivisão e unificação de lotes e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado o poder Executivo a aprovar a subdivisão do lote nº 22, com unificação ao lote nº 21, da quadra nº 04 do loteamento denominado “Jardim São Jorge”, nesta cidade, de propriedade respectivamente de Demesia Carneiro e Jair Bento Carneiro, e, João bento Carneiro, tudo de conformidade com as normas e exigências determinadas pelo Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do município.
Art. 2º O Serviço de Obras e Urbanismo da Municipalidade, providenciará o cadastramento dos imóveis descritos no artigo anterior, bem como as anotações que se fizerem necessárias, satisfeitas previamente as exigências legais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 31 de Dezembro de 1976.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.