LEI Nº 604, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1977

 

Autoriza a abertura de um crédito adicional especial no valor de CR$ 5.000,00 e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Serviço da Fazenda autorizado a abrir no orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de CR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), para o pagamento de débitos em atraso com o Instituto Nacional de Previdência Social.

 

Parágrafo único. O débito referido neste artigo, refere-se a cota de previdência e será saldado em 200 (duzentas) prestações, conforme termo de parcelamento assinado com aquele Instituto Previdenciário.

 

Art. 2º Para cobrir o valor do crédito adicional especial autorizado pelo artigo anterior desta Lei fica o Serviço de Fazenda autorizado a utilizar o recurso proveniente do saldo do exercício anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 25 de Fevereiro de 1977.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.