LEI Nº 605, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1977

 

Autoriza a abertura de um crédito adicional especial no valor de CR$ 200.000,00 e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para ocorrer com as despesas pela aquisição de um trator escavo carregador industrial de pneus, para os serviços desta Administração.

 

§ 1º Os equipamentos a ser adquiridos deverá oferecer condições para que ao mesmo seja acoplada a retro-escavadeira marca CASE, de propriedade desta Prefeitura.

 

§ 2º Através de Decreto que o Poder Executivo fica autorizado a baixar, será regulamentado e codificado a utilização do crédito adicional autorizado por este artigo.

 

Art. 2º. Para cobrir o valor do crédito adicional aberto pelo artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos a saber:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR CR$

Saldo do exercício de 1976 vinculados ao ARE

6.014,10

Saldo do exercício de 1976 vinculados ao FRN

87.506,01

Cancelamento parcial da dotação código 526 – 41.1.0

106.479,89

TOTAL

200.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 25 de Fevereiro de 1977.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.