
LEI Nº 605, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1977
Autoriza a abertura de um crédito adicional especial no valor de CR$ 200.000,00 e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para ocorrer com as despesas pela aquisição de um trator escavo carregador industrial de pneus, para os serviços desta Administração.
§ 1º Os equipamentos a ser adquiridos deverá oferecer condições para que ao mesmo seja acoplada a retro-escavadeira marca CASE, de propriedade desta Prefeitura.
§ 2º Através de Decreto que o Poder Executivo fica autorizado a baixar, será regulamentado e codificado a utilização do crédito adicional autorizado por este artigo.
Art. 2º. Para cobrir o valor do crédito adicional aberto pelo artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos a saber:
|
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR CR$ |
|
Saldo do exercício de 1976 vinculados ao ARE |
6.014,10 |
|
Saldo do exercício de 1976 vinculados ao FRN |
87.506,01 |
|
Cancelamento parcial da dotação código 526 – 41.1.0 |
106.479,89 |
|
TOTAL |
200.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 25 de Fevereiro de 1977.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.