LEI Nº 607, DE 6 DE ABRIL DE 1977

 

Autoriza a abertura de um crédito adicional especial no valor de CR$ 130.000,00 e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de CR$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros), para ocorrer com as despesas pela aquisição de dois (2) motores a óleo diesel.

 

§ 1º Os motores a serem adquiridos serão instalados em veículos desta Municipalidade, destacados para os serviços em vias urbanas da cidade.

 

§ 2º Através de Decreto que o Poder Executivo fica autorizado a baixar, será regulamentado e codificado a utilização do crédito educacional autorizado por este artigo.

 

Art. 2º Para cobrir o valor do crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos provenientes do cancelamento parcial até aquele valor, de dotação orçamentária cujo código é 526 – 4.1.3.0

 

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 6 de Abril de 1977.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.