
LEI Nº 607, DE 6 DE ABRIL DE 1977
Autoriza a abertura de um crédito adicional especial no valor de CR$ 130.000,00 e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de CR$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros), para ocorrer com as despesas pela aquisição de dois (2) motores a óleo diesel.
§ 1º Os motores a serem adquiridos serão instalados em veículos desta Municipalidade, destacados para os serviços em vias urbanas da cidade.
§ 2º Através de Decreto que o Poder Executivo fica autorizado a baixar, será regulamentado e codificado a utilização do crédito educacional autorizado por este artigo.
Art. 2º Para cobrir o valor do crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos provenientes do cancelamento parcial até aquele valor, de dotação orçamentária cujo código é 526 – 4.1.3.0
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 6 de Abril de 1977.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.