LEI Nº 608, DE 6 DE ABRIL DE 1977

 

Autoriza a abertura de um crédito adicional especial no valor de CR$ 52.217,19 e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de CR$ 52.217,19 (cinquenta e dois mil, duzentos e dezessete cruzeiros e dezenove centavos), que se destinará a ocorrer com as despesas para pagamento de juros e correção monetárias durante o período de carência do empréstimo contraído junto ao Banco do Estado de São Paulo S/A, destinado as obras de pavimentação asfáltica na cidade.

 

Art. 2º Para cobrir o crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a cancelar totalmente as seguintes dotações orçamentárias:

 

CÓDIGO

VALOR

200/240 – 3.1.1.1

48.299,97

200/240 – 3.1.2.0

800.00

200/240 – 3.1.4.0

1.200,00

200/240 – 3.2.5.0 

1.917,62

TOTAL 

52.217,19

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 6 de Abril de 1977.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.