
LEI Nº 608, DE 6 DE ABRIL DE 1977
Autoriza a abertura de um crédito adicional especial no valor de CR$ 52.217,19 e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de CR$ 52.217,19 (cinquenta e dois mil, duzentos e dezessete cruzeiros e dezenove centavos), que se destinará a ocorrer com as despesas para pagamento de juros e correção monetárias durante o período de carência do empréstimo contraído junto ao Banco do Estado de São Paulo S/A, destinado as obras de pavimentação asfáltica na cidade.
Art. 2º Para cobrir o crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a cancelar totalmente as seguintes dotações orçamentárias:
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CÓDIGO |
VALOR |
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200/240 – 3.1.1.1 |
48.299,97 |
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200/240 – 3.1.2.0 |
800.00 |
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200/240 – 3.1.4.0 |
1.200,00 |
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200/240 – 3.2.5.0 |
1.917,62 |
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TOTAL |
52.217,19 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 6 de Abril de 1977.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.