LEI Nº 654, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1978
Autoriza abertura de credito adicional especial e da outras providencias.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um credito adicional especial no valor de CR$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) destinados a ocorrer com as despesas pela aquisição de um trator Escavo Carregador.
Art. 2º Para cobrir o valor do credito adicional especial autorizado pelo art. 1º, serão utilizados os recursos provenientes do saldo de exercício apurado no encerramento do exercício de 1977.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 10 de Fevereiro de 1978.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.