LEI Nº 656, DE 30 DE MARÇO DE 1978

 

Autoriza credito adicional especial para ampliação de prédio escolar.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO.

 

  FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um credito adicional especial no valor de CR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para ocorrer com as despesas na ampliação do prédio municipal onde acha-se em funcionamento a escola estadual de 1º grau (AGRUPADA) do Jardim São Jorge.

 

Art. 2º Para cobrir o valor do credito adicional especial autorizado por esta lei será utilizado o recurso proveniente do saldo de exercício apurado pela seção de contabilidade da Prefeitura.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 30 de Março de 1978.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.