LEI Nº 657, DE 30 DE MARÇO DE 1978

 

Dispõe sobre empréstimo para aquisição de maquinas e veículos até o montante de CR$ 2.000.000,00 a ser contraído com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO.

 

  FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A, um empréstimo de até a importância de CR$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) destinado a aquisição de maquinas e veículos.

 

Art. 2º A Prefeitura Municipal fica expressamente autorizada a contratar com a CEESP S/A.

 

Art. 3º ficam aprovadas as seguintes clausulas e condições a serem inseridas no contrato:

 

a) o prazo Maximo de resgate da divida assumida será de cinco (5) anos mediante pagamento de sessenta (60) prestações mensais pela tabela Price;

b) juros de 10% (dez por cento) ao ano;

c) correção monetária de acordo com os índices das variações das unidades padrão de capital – UPC;

d) o pagamento das prestações se fará através do imposto sobre a circulação de mercadorias (ICM), autorizando-se desde já a sua vinculação como garantia da divida por ocasião da escritura.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 30 de Março de 1978.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.