LEI Nº 658, DE 30 DE MARÇO DE 1978
Autoriza abertura de credito adicional especial para construção de quadra de esportes.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um credito adicional especial no valor de CR$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) que se destina a construção de uma quadra de esportes e demais dependências na escola estadual de 1º grau da Vila Azenha.
Art. 2º Para cobrir o credito especial autorizado por esta lei, será utilizado o recurso proveniente do saldo de exercício apurado pela seção de contabilidade desta prefeitura.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 30 de Março de 1978.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.