LEI Nº 659, DE 30 DE MARÇO DE 1978
Autoriza abertura de credito adicional especial no valor de CR$ 22.725,00, e da outras providencias.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um credito adicional especial no valor de CR$ 22.725,00 (vinte e dois mil setecentos e vinte e cinco cruzeiros) que se destina a ocorrer com as despesas pela participação da prefeitura na complementação do preço dos telefones de nossa propriedade.
Parágrafo único. O pagamento da complementação acima referida será feita diretamente a Telecomunicações de São Paulo S/A TELESP e refere-se a cinco (5) aparelhos manuais que serão substituídos pelo sistema automático.
Art. 2º Para cobrir o credito especial autorizado pelo art. 1º desta lei, será utilizado o recurso proveniente do saldo de exercício apurado pela seção de contabilidade.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 30 de Março de 1978.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.