LEI Nº 660, DE 30 DE MARÇO DE 1978

 

Autoriza abertura de credito especial no orçamento do serviço autônomo de água e esgoto.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO.

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a abrir no orçamento do serviço autônomo de água e esgoto, um credito adicional especial no valor de CR$ 4.545,00 (quatro mil quinhentos e quarenta e cinco cruzeiros).

 

Parágrafo único. O valor do credito adicional especial autorizado por este artigo será utilizado para completar a participação financeira da autarquia na implantação pela TELESP do serviço de telefonia automática em nosso município.

 

Art. 2º Para cobrir o valor do credito adicional autorizado nesta lei será utilizado o recurso proveniente do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária do serviço autônomo de água e esgoto:

 

CÓDIGO

VALOR - CR$

41.3.0.0.0

4.545,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 30 de Março de 1978.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.