LEI Nº 664, DE 29 DE MAIO DE 1978
Autoriza a alienação por doação da área de terreno o colégio Comercial Dom Pedro II Ltda, e da outras providencias.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a promover a alienação por doação ao colégio Comercial Dom Pedro II Ltda., instituição de ensino sediado a rua Heitor Penteado nº 86 na cidade de Americana estado de São Paulo, mantenedora da escola comercial D. Pedro II e da escola de 2º grau D. Pedro II uma área de terreno sem benfeitorias medindo 19.903,43 m2 (dezenove mil novecentos e três metros e quarenta e três centímetros quadrados), avaliada em CR$ 3.119.134,60 situada na estrada da Cachoeira, contendo as seguintes medidas e confrontações:
“Inicia-se na confluência dos alinhamentos lindeiros da rua 1 com a rua 5 ambas projetadas; segue pelo rumo NO da rua 1 em linha reta, numa extensão de 169,02m (cento e sessenta e nove metros e dois centímetros) até encontrar a concordância da rua 1 com a rua 2, ambas projetadas. Nessa concordância que é descrita por um arco de circunferência de desenvolvimento de 13,65m (treze metros e sessenta e cinco centímetros) até encontrar o alinhamento lindeiro da rua 2, seguindo por esse rumo numa extensão de 88,22m (oitenta e oito metros e vinte e dois centímetros) até encontrar novamente o arco de concordância da Rua 2 com a Av. 2, ambas projetadas. Esse arco descreve um seguimento de 14,29m (catorze metros e vinte e nove centímetros) até encontrar o rumo do alinhamento lindeiro da Av., 2 seguindo por esse rumo numa linha reta de 158,89 (cento e cinqüenta e oito metros e oitenta e nove centímetros) até encontrar novamente o arco de concordância da Av. 2 com a rua 5, desenvolvido em 13,03m (treze metros e três centímetros) até encontrar o alinhamento lindeiro da rua 5, seguindo por esse rumo numa distancia de 88,60m (oitenta e oito metros e sessenta centímetros) até encontrar o arco de concordância da rua 5 com a rua 1, ou seja, o ponto inicial que é descrito num arco de 15,47m (quinze metros e quarenta e sete centímetros)”.
Art. 2º A área terá destinação exclusiva para implantação de instituição de ensino particular, com manutenção de cursos técnicos e profissionalizantes no nível de 2º grau e cursos superiores de tecnologia industrial e de direito.
Parágrafo único. A implantação de instituição de ensino obedecerá às normas e prazos constantes do contrato de doação, que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 3º As despesas com a escritura de doação correrão por conta da donataria.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 29 de Maio de 1978.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.