LEI Nº 666, DE 1º DE JUNHO DE 1978
Autoriza abertura de credito adicional especial para aquisição de veiculo, e da outras providencias.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um credito adicional especial até o valor de CR$ 125.000,00 (cento e vinte cinco mil cruzeiros), destinado a ocorrer com as despesas pela aquisição de um veiculo de passageiros para uso da prefeitura municipal.
Parágrafo único. A aquisição referida no caput deste artigo será feita com observância da legislação pertinente.
Art. 2º Para cobrir o valor do credito adicional especial autorizado pelo artigo anterior desta Lei será usado o recurso proveniente do saldo de exercício apurado pela seção de contabilidade.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 1º de junho de 1978.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.