LEI Nº 667, DE 1º DE JUNHO DE 1978

 

Concede isenção de impostos municipais a firma que especifica.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO.

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a conceder isenção de impostos municipais à firma S/A TEXTIL NOVA ODESSA.

 

§ 1º A isenção autorizada por este artigo terá vigência por cinco (5) anos a partir do corrente exercício, inclusive.

 

§ 2º A isenção concedida compreende o imposto predial e imposto territorial urbano, referente a propriedade da citada empresa localizada na Av. Eddy de Freitas Crisciuma.

 

§ 3º Para obtenção da isenção concedida por este artigo a referida firma deverá apresentar anualmente relatório de seu faturamento com relação a sua unidade industrial citada no parágrafo anterior.

 

Art. 2º A isenção concedida por esta lei cessará imediatamente caso a referida firma deixe por qualquer motivo de proceder seu faturamento no município de Nova Odessa, total ou parcialmente.

 

§ 1º O faturamento referido neste artigo será o procedente da unidade industrial instalada a Av. eddy de Freitas Crisciuma.

 

§ 2 Cessando a isenção a prefeitura lançará os impostos devidos pela firma, no exercício seguinte, baseada no cadastro imobiliário atualizado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 1º de Junho de 1978.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.