LEI Nº 672, DE 19 DE JUNHO DE 1978

 

Autoriza abertura de credito especial no valor de CR$ 10.500,00, e da outras providencias.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO.

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um credito adicional especial no valor de CR$ 10.500,00 (dez mil quinhentos cruzeiros), destinado a ocorrer com as despesas pelo convenio firmado entre a câmara municipal de Nova Odessa e o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.

 

Art. 2º Para cobrir o valor do credito especial autorizado pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - CR$

110

Corpo Legislativo

 

3140.00

Encargos diversos

500,00

110

Corpo legislativo

 

41.30.00

Equipamentos e instalações

10.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 19 de Junho de 1978.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.