LEI Nº 673, DE 19 DE JUNHO DE 1978

 

Autoriza a abertura de credito adicional suplementar à dotação orçamentária que especifica, e da outras providencias.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO.

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a abrir um credito adicional suplementar no valor de CR$ 46.737,00 (quarenta e seis mil setecentos e trinta e sete cruzeiros), a seguinte dotação orçamentária:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

550

Serviços de estradas de rodagem municipal

3130.00

Serviços de terceiros

 

Art. 2º Para cobrir o credito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior, fica o poder executivo autorizado a cancelar até aquele valor, a seguinte dotação orçamentária:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

550

Serviço de estradas de rodagem municipal

4130.00

Equipamentos e instalações

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 19 de Junho de 1978.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.