LEI Nº 48, DE 2 DE SETEMBRO DE 1961

 

Desincorpora imóvel da classe de bens públicos e transfere para a de bens patrimoniais.

 

 

Art. 1º Pela presente Lei fica desincorporado da classe de bens públicos e transferido para a de bens patrimoniais, o imóvel abaixo caracterizado, a saber:

 

“Um terreno medindo na frete, com a Avenida Carlos Botelho, 25 mts. (vinte e cinco metros); dos fundos, onde divisa com a Companhia Paulista de Estradas de Ferro, 25 mts (vinte e cinco metros); do lado esquerdo de quem da Avenida olha para o terreno, confrontando com a Delegacia de policia, 39 mts. (trinta e nove metros); e do lado direito, da mesma posição, divisando com terrenos da Prefeitura Municipal, Praça Sud Menucc, 46 mts² (quarenta e seis metros), perfazendo assim o total de 1.062,5 mts² (um mil e sessenta e dois e meio metros quadrados).”

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 2 de Setembro de 1961.

 

 

ALEXANDRE BASSORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal na mesma data.

 

 

JOÃO ANTONIO PIRES DE ANDRADE

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.