LEI Nº 676, DE 17 DE JULHO DE 1978
Autoriza a abertura de créditos adicional especial no orçamento vigente, e da outras providencias.
JOSÉ HERALDO VAUGHAN, VICE-PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de CR$ 66.000,00 (sessenta e seis mil cruzeiros) que se destina a ocorrer com as despesas pela aposentadoria de servidor publico.
Art. 2º Para cobrir o crédito adicional especial aberto por esta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do cancelamento parcial as seguintes dotações orçamentárias:
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CODIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - CR$ |
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520 |
Vias Urbanas |
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3111.00 |
Pessoal civil |
30.000,00 |
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710 |
Saúde |
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3111.00 |
Pessoal civil |
36.000,00 |
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TOTAL |
66.000,00 |
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Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 17 de Julho de 1978.
JOSÉ HERALDO VAUGHAN
Vice-Prefeito Em Exercicio
Publicada na secretaria desta Prefeitura na mesma data.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.