LEI Nº 676, DE 17 DE JULHO DE 1978

 

Autoriza a abertura de créditos adicional especial no orçamento vigente, e da outras providencias.

 

JOSÉ HERALDO VAUGHAN, VICE-PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de CR$ 66.000,00 (sessenta e seis mil cruzeiros) que se destina a ocorrer com as despesas pela aposentadoria de servidor publico.

 

Art. 2º Para cobrir o crédito adicional especial aberto por esta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do cancelamento parcial as seguintes dotações orçamentárias:

 

CODIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - CR$

520

Vias Urbanas

 

3111.00

Pessoal civil

30.000,00

710

Saúde

 

3111.00

Pessoal civil

36.000,00

TOTAL

66.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 17 de Julho de 1978.

 

 

JOSÉ HERALDO VAUGHAN

Vice-Prefeito Em Exercicio

 

 

Publicada na secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.