LEI Nº 618, DE 30 DE JUNHO DE 1977

 

Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de CR$ 60.000,00 e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de CR$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), que se destina a ocorrer com as despesas pela aquisição de um carro uso do Gabinete do Prefeito.

 

Art. 2º Para cobrir o crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente do excesso de arrecadação no presente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 30 de Junho de 1977.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO

Escriturário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.