LEI Nº 677, DE 17 DE JULHO DE 1978

 

Autoriza abertura de créditos adicionais suplementarias a dotações orçamentárias que especifica, e da outras providencias.

 

JOSÉ HERALDO VAUGHAN, VICE-PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO.

 

  FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, créditos adicionais suplementares as seguintes dotações:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - CR$

210

Gabinete do Prefeito e Dependências

 

3130.00

Serviço de terceiros

95.000,00

320

Almoxarifado e garagem

 

3120.00

Material de consumo

5.000,00

330

Serviços gerais

 

3120.00

Material de consumo

40.000,00

330

Serviços gerais

 

3241.00

Juros da divida publica

109.000,00

330

Serviços Gerais

 

3250.00

Contribuição da previdência

social-01 INPS e FGTS

18.000,00

510

Obras e urbanismo

 

3120.00

Material de consumo

30.000,00

TOTAL

297.000,00

 

Art. 2º Para cobrir os créditos adicionais suplementares abertos por esta Lei fica o poder executivo autorizado a utilizar os recursos provenientes do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - CR$

330

Serviços gerais

 

4210.00

Aquisição de imóveis

30.000,00

530

Limpeza publica

 

3111.00

Pessoal civil

17.000,00

550

Serviço municipal de Estradas de rodagem

 

3241.00

Juros da divida publica

100.000,00

550

Serviço municipal de Estradas de rodagem

 

4311.00

Amortização da divida publica

150.000,00

TOTAL

297.000,00

 

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 17 de Julho de 1978.

 

 

JOSÉ HERALDO VAUGHAN

Vice-prefeito em exercício

 

 

JOSÉ PEREIRA ARAUJO

Escriturário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.