LEI Nº 678, DE 17 DE JULHO DE 1978

 

Autoriza abertura de credito adicional especial no orçamento vigente, e da outras providencias.

 

JOSÉ HERALDO VAUGHAN, VICE-PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

  FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um credito adicional especial no valor de CR$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) que se destina a ocorrer com as despesas de mão de obra, na construção de prédio publico municipal destinado ao funcionamento de uma creche.

 

Art. 2º Caso haja necessidade de mão de obra especializada para a construção da obra a que se refere o artigo anterior, será ela contratada com a Companhia de desenvolvimento de Nova Odessa CODEN.

 

Art. 3º Para cobrir o credito adicional especial autorizado por esta lei, será utilizado o recurso proveniente do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - CR$

520. 4110.00

Vias urbanas-Obras publicas

50.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 17 de Julho de 1978.

 

 

JOSÉ HERALDO VAUGHAN

Vice-Prefeito em exercício

 

 

JOSÉ PEREIRA ARAUJO

Escriturário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.