LEI Nº 679, DE 17 DE AGOSTO DE 1978

 

Integra ao perímetro urbano da cidade, área que especifica, e da outras providencias.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Passa a integrar o perímetro urbano da cidade, área de propriedade de Mathilde Behrzin e outros, localizada no bairro da Cachoeira, limitada pelas seguintes medidas e confrontações:

 

“Inicia-se no ponto “A”, determinado pelo cruzamento d cerca de divisa da mesma propriedade com o loteamento denominado Jardim Planalto e com o córrego Represa; desse ponto segue com o rumo igual a 5ºNE, numa extensão de 322,25 m, confrontando com o referido Jardim Planalto; com rumo igual a 5º30´NE segue mais numa extensão de 310,00m, passando então a confrontar com propriedade de Nova Plast – Ind e Com. De Plásticos Ltda. Até atingir o ponto “D”; nesse ponto deflete a esquerda e com rumo igual a 65º30´NW, segue numa extensão de 185,50m até atingir o ponto “E”; nesse ponto deflete novamente a esquerda e com rumo igual a 85º15´SW, segue numa extensão de 153,25m até atingir o ponto “F”, confrontando nessas duas ultimas deflexões com José Biondo; do ponto “F” deflete a esquerda e com rumo igual a 0º45´SW, segue numa extensão de 434,74m mais 455,00m até atingir o ponto “I”, confrontando nessa extensão com a propriedade de Arthur Janjon; do ponto “I”, ponto esse localizado no eixo do Córrego Represa deflete a esquerda e com rumo igual a 70ºNE, segue pelo eixo do referido córrego, confrontando com o loteamento denominado Jardim Europa, numa extensão de 273,25m até o ponto “A” marco inicial desta descrição, encerrando dessa forma a superfície total de 233.684,04m ² ”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 17 de Agosto de 1978.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.