LEI Nº 680, DE 14 DE SETEMBRO DE 1978

 

Dispõe sobre o pagamento de abono de emergência aos servidores estatutários e do quadro variável vinculados as normas da C.L.T, e da outras providencias.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a efetuar o pagamento de abono de emergência, aos servidores estatutários da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, até 20% (vinte por cento) do padrão de vencimento de cada cargo exercido durante os meses de agosto a dezembro do corrente ano.

 

Art. 2º O beneficio autorizado no artigo anterior desta lei, será extensivo aos servidores do quadro pessoal variável da prefeitura, vinculados as normas da C.L.T.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação desta lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento suplementadas se necessário.

 

Art. 4º O poder executivo fica autorizado a baixar decreto regulamentando as disposições desta lei.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 14 de Setembro de 1978.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.