
LEI Nº 625, DE 30 DE JUNHO DE 1977
Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de CR$ 46.900,00 e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de CR$ 46.900,00 (quarenta e seis mil e novecentos cruzeiros), que se destina a ocorrer com as despesas pela aquisição de cinco (5) aparelhos telefônicos.
Parágrafo único. A compra dos aparelhos telefônicos referida no “caput” deste artigo será feita dentro do plano elaborado pelas Telecomunicações de São Paulo S/A – TELESP.
Art. 2º Para cobrir o crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior desta Lei será usado o recurso proveniente do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 30 de Junho de 1977.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO
Escriturário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.