LEI Nº 627, DE 16 DE AGOSTO DE 1977

 

Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de Cr$ 400.000,00 e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), que se destina a suportar a participação da Prefeitura Municipal, no aumento do capital social da companhia de desenvolvimento de Nova Odessa - CODEN.

 

Parágrafo único. A integralização dessa participação deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 1 (um) ano a contar da vigência desta Lei.

 

Art. 2º O crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior será coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação no presente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 16 de Agosto de 1977.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.