
LEI Nº 629, DE 1º DE SETEMBRO DE 1977
Dispõe sobre o pagamento de abono de emergência aos servidores estatuários e do quadro variável vinculados às normas da C.L.T., da Prefeitura Municipal de Nova Odessa e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento de abono de emergência, aos servidores estatutários da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, no valor de 10% (dez por cento) do padrão de vencimento de cada exercício, durante os meses de Agosto à Dezembro do corrente exercício.
Art. 2º O benefício autorizado no artigo anterior desta Lei, será extensivo aos servidores do quadro do pessoal variável da Prefeitura, vinculados as normas da C.L.T.
Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a baixar decreto regularmente as disposições desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 1º de Setembro de 1977.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.