LEI Nº 686, DE 16 DE OUTUBRO DE 1978

 

Referenda termo de compromisso de doação firmado entre a Prefeitura Municipal de Nova Odessa e Agropecuária Nova Odessa S/C Ltda.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

  FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica referendado o termo de compromisso de doação, sob condição, que faz parte integrante desta Lei, firmado em 23 de junho de 1978, entre a Prefeitura Municipal de Nova Odessa e Agropecuária Nova Odessa S/C Ltda., de uma área de terreno com 43.822,88 m² (quarenta e três mil oitocentos e vinte e dois metros e oitenta e oito centímetros quadrados), a ser desmembrada de área de maior porção, havida por escritura publica de incorporação de imóvel, lavrada as fls. 33 vº/36, do livro nº 80, em 09 de setembro de 1975, pelo tabelião de Nova Odessa, transcrita sob nº 30.777 as fls. 137 do livro 3 - U em 16 de dezembro de 1975, pelo cartório do registro de imóveis da comarca de Americana Estado de São Paulo, e com as seguintes medidas e confrontações:

 

“Inicia-se no ponto 1 (um), ponto esse que é determinado pelo cruzamento da cerca de divisada presente propriedade com Alexandre Bassora ou sucessores e com a cerca de divisa da presente propriedade com Ângelo santarosa ou sucessores com rumo SW, na extensão de 232,50 ml (duzentos e trinta e dois metros e cinqüenta centímetros lineares), até atingir o ponto 2 (dois); daí deflete a direita e com rumo NW segue numa extensão de 189,50 ml (cento e oitenta e nove metros e cinqüenta centímetros lineares) até atingir o ponto 3 (três), confrontando nessa ultima medida e deflexão com Agropecuária Nova Odessa S/C Ltda.; do ponto 3 (três) deflete a direita e com rumo NE segue numa extensão de 222.50 ml (duzentos e vinte e dois metros e cinqüenta centímetros lineares) até atingir o ponto 4 (quatro), confrontando ainda com Agropecuária Nova Odessa S/C Ltda.; do ponto 4 (quatro), deflete novamente a direita e com rumo SE, agora na extensão de 197,00 ml (cento e cinqüenta e sete metros lineares) segue até atingir o ponto 1 (um) ponto inicial dessa descrição, confrontando nessa ultima medida e deflexão com Ângelo Santarosa ou sucessores, encerrando dessa forma, a superfície total de 43.822,88 m².”

 

Art. 2º A área objeto da presente doação, passa a integrar o patrimônio municipal na categoria de bem dominical.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da doação correrão por conta dos doadores.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura municipal de Nova Odessa aos 16 de Outubro de 1978.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.