LEI Nº 630, DE 1º DE SETEMBRO DE 1977

 

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, créditos adicionais suplementares no valor de CR$ 161.600,00 (cento e sessenta e um mil e seiscentos cruzeiros), as seguintes dotações orçamentárias:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR CR$

220 – 3.1.2.0.

Gabinete do Prefeito

1.500,00

220 – 3.1.4.0.

Gabinete do Prefeito

2.000,00

340 – 3.1.3.0.

Almoxarifado

2.500,00

350 – 3.1.2.0.

Garagem e Oficina

1.000,00

360 – 3.1.1.1.

Serviços Gerais

11.000,00

360 – 3.1.2.0.

Serviços Gerais

18.000,00

422 – 3.1.1.1. 

Cadastro

20.000,00

526 – 3.1.2.0.

Estradas de Rodagem

60.000,00

650 – 3.1.4.0.

Cultura e Esportes

20.000,00

710 – 3.1.4.0. 

Saúde

2.000,00

720 – 3.1.4.0. 

Assistência Social

20.000,00

TOTAL

161.600,00

 

Art. 2º Para cobrir os créditos autorizados pelo artigo anterior será utilizado o recurso proveniente do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 1º de Setembro de 1977.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.