
LEI Nº 631, DE 13 DE OUTUBRO DE 1977
Dispõe sobre a aprovação de subdivisão de lotes e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar a subdivisão dos lotes 2 (dois) da quadra nº 10 (dez) do loteamento denominado “Jardim Flórida” da propriedade de Natal Gazzetta, na conformidade da planta aprovada pelo S.O.U. desta Prefeitura, constante do processo PMNO nº 1256/77.
Parágrafo único. A subdivisão ora autorizada obedecerá, em suas partes cabíveis, as Leis nº 552 e 553, de 06.10.75, que integram o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município.
Art. 2º O S.O.U providenciará o cadastramento dos imóveis resultantes da subdivisão aprovada pelo artigo anterior, bem como as anotações que se fizerem necessárias, satisfeitas as exigências legais.
Art. 3º Em decorrência da subdivisão aprovada, o Poder Executivo está autorizado a receber em doação, a área constante da rua onze (11) do citado loteamento, já aberta pelo loteador.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 13 de Outubro de 1977.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.