LEI Nº 632, DE 13 DE OUTUBRO DE 1977

 

Autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), que se destina a ocorrer com as despesas provenientes da aquisição de material permanente para as escolas de 1º grau do Município.

 

Art. 2º Para cobrir o crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente do excesso de arrecadação no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 13 de Outubro de 1977.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.