LEI Nº 690, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1978
Autoriza o Poder Executivo a doar a C.P.F.L a rede de distribuição de energia elétrica do Jardim Éden.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a doar, pura e simplesmente a companhia paulista de força e luz, desembaraçada de qualquer ônus, a rede de distribuição de energia elétrica do Jardim Éden com os respectivos equipamentos e acessórios, localizada em Nova Odessa, a fim de facilitar a ligação de 53 consumidores de luz, em conformidade com a legislação pertinente.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 27 de novembro de 1978.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.