
LEI Nº 512, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1973
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Nova Odessa, para o exercício de 1974.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O orçamento geral do Município de Nova Odessa, para o exercício de 1974, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita e fixa a despesa em Cr$ 3.811.997,00 (três milhões, oitocentos e onze mil, novecentos e noventa e sete cruzeiros).
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras contribuições correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2 (dois), de acordo com o seguinte desdobramento:
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RECEITAS |
VALOR - Cr$ |
VALOR - Cr$ |
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1 - RECEITAS CORRENTES |
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1.1 |
Receitas Tributárias |
496.242,00 |
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1.2 |
Receita Patrimonial |
4,00 |
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1.3 |
Receita Industrial |
682.700,00 |
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1.4 |
Transferências Correntes |
1.064.050,00 |
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1.5 |
Receitas Diversas |
394.000,00 |
2.636.996,00 |
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2 - RECEITAS DE CAPITAL |
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2.2 |
Operações de crédito |
1.000.600,00 |
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2.3 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
1,00 |
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2.4 |
Transferências de Capital |
175.000,00 |
1.175.001,00 |
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TOTAL DE RECEITAS |
3.811.997,00 |
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Art. 3º A despesa será realizada na forma do quadro analítico constante do anexo 2-A conforme o seguinte desdobramento:
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DESPESAS |
VALOR - CR$ |
VALOR - CR$ |
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0. |
Governo e Administração Geral |
1.163.483,00 |
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1. |
Administração Financeira |
320.211,00 |
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2. |
Defesa de Segurança |
90.000,00 |
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4. |
Viação, Transporte e Comunicações |
255.100,00 |
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6. |
Educação e Cultura |
340.251,00 |
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7. |
Saúde |
97.500,00 |
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8. |
Bem Estar Social |
17.500,00 |
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9. |
Serviços Urbanos |
1.527.952,00 |
3.811.997,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares em cada dotação das categorias econômicas, até a importância de 20% (vinte por cento) do valor da dotação a ser suplementada, de acordo com o art.43 § 1º itens I à IV, da Lei nº 4.320.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações de créditos por antecipação da receita, observado o disposto no art.60, item I, da Emenda Constitucional nº 1, de 17.10.1969.
Art. 6º por conta da quantia fixada para o Poder Legislativo, fica o Prefeito Municipal autorizado a despender a importância de Cr$ 13.000,00 (treze mil cruzeiros), sob requisição da Presidência da Câmara Municipal, a fim de atender as despesas de seu funcionamento, depositando-a em banco da praça, tudo na forma do estabelecido no art.39, item XV do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31.12.1969.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer uso do que dispõe o art.65 em seu parágrafo único da Lei nº 4.320, de 17.3.64.
Art. 8º fica o Poder Executivo autorizado a aprovar o orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAEENO), de acordo com o art.107 e seu parágrafo único, da Lei nº 4.320 de 17.3.1964, por Decreto Executivo.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1974.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 6 de Dezembro de 1973.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de editais da Prefeitura e arquivada no Cartório de Registro Civil de Nova Odessa, na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.