LEI Nº 512, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1973

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Nova Odessa, para o exercício de 1974.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O orçamento geral do Município de Nova Odessa, para o exercício de 1974, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita e fixa a despesa em Cr$ 3.811.997,00 (três milhões, oitocentos e onze mil, novecentos e noventa e sete cruzeiros).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras contribuições correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2 (dois), de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS

VALOR - Cr$

VALOR - Cr$

1 - RECEITAS CORRENTES

 

 

1.1

Receitas Tributárias

496.242,00

 

1.2

Receita Patrimonial

4,00

 

1.3

Receita Industrial

682.700,00

 

1.4

Transferências Correntes

1.064.050,00

 

1.5

Receitas Diversas

394.000,00

2.636.996,00

2 - RECEITAS DE CAPITAL

 

 

2.2

Operações de crédito

1.000.600,00

 

2.3

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

1,00

 

2.4

Transferências de Capital

175.000,00

1.175.001,00

TOTAL DE RECEITAS                                                        

3.811.997,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma do quadro analítico constante do anexo 2-A conforme o seguinte desdobramento:

 

DESPESAS

VALOR - CR$

VALOR - CR$

0.

Governo e Administração Geral

1.163.483,00

 

1.

Administração Financeira

320.211,00

 

2.

Defesa de Segurança

90.000,00

 

4.

Viação, Transporte e Comunicações

255.100,00

 

6.

Educação e Cultura

340.251,00

 

7.

Saúde

97.500,00

 

8.

Bem Estar Social

17.500,00

 

9.

Serviços Urbanos

 1.527.952,00

3.811.997,00

 

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares em cada dotação das categorias econômicas, até a importância de 20% (vinte por cento) do valor da dotação a ser suplementada, de acordo com o art.43 § 1º itens I à IV, da Lei nº 4.320.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações de créditos por antecipação da receita, observado o disposto no art.60, item I, da Emenda Constitucional nº 1, de 17.10.1969.

 

Art. 6º por conta da quantia fixada para o Poder Legislativo, fica o Prefeito Municipal autorizado a despender a importância de Cr$ 13.000,00 (treze mil cruzeiros), sob requisição da Presidência da Câmara Municipal, a fim de atender as despesas de seu funcionamento, depositando-a em banco da praça, tudo na forma do estabelecido no art.39, item XV do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31.12.1969.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer uso do que dispõe o art.65 em seu parágrafo único da Lei nº 4.320, de 17.3.64.

 

Art. 8º fica o Poder Executivo autorizado a aprovar o orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAEENO), de acordo com o art.107 e seu parágrafo único, da Lei nº 4.320 de 17.3.1964, por Decreto Executivo.

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1974.

 

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 6 de Dezembro de 1973.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Afixada no quadro de editais da Prefeitura e arquivada no Cartório de Registro Civil de Nova Odessa, na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.