LEI Nº 691, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1978

 

Estima a receita e fixa despesa do município de Nova Odessa para o exercício de 1979.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO ,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O orçamento geral do município de Nova Odessa para o exercício financeiro de 1979, estima a receita em CR$ 31.440.000,00 (trinta e um milhões quatrocentos e quarenta mil cruzeiros) e fixa a despesa em CR$ 30.887.050,00 (trinta milhões oitocentos e oitenta e sete mil e cinqüenta cruzeiros) discriminados pelos anexos integrantes desta lei.

 

Art. 2º O saldo apresentado de CR$ 552.950,00 (quinhentos e cinqüenta e dois mil novecentos e cinqüenta cruzeiros) será destinado a reserva de contingência cujos recursos serão utilizados como fonte compensatória para abertura de créditos suplementares.

 

Art. 3º A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 2 da Lei nº 4320/64 , com o seguinte desdobramento:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - CR$

TOTAL - CR$

 

Órgão da administração direta

 

 

1.

Receitas correntes:

 

 

1.1

Receita Tributaria

5.853.500,00

 

1.2

Receita patrimonial

15.000,00

 

1.3

Transferências correntes

15.035.000,00

 

1.4

Receitas diversas

715.500,00

21.619.000,00

2.1

Transferência de capital

1.381.000,00

 

TOTAL

 

 

23.000.000,00

 

Órgão da administração indireta

 

 

 

Serviço autônomo de água e esgoto

10.600.000,00

 

 

Menos transferência do município

2.160.000,00

8.440.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA DO MUNICÍPIO

31.440.000,00

 

 

Art. 4º A despesa será realizada na forma especificada nos anexos I, quadro “C” e II quadro “B”, conforme os seguintes desdobramentos:

 

 

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR CR$

VALOR CR$

01

Legislativa

466.000,00

 

03

Administração e planejamento

7.478.350,00

 

08

Educação e cultura

  2.165.500,00

 

10

Habitação e urbanismo

6.331.100,00

 

14

Saúde e saneamento

2.898.000,00

 

15

Assistência e previdência

395.000,00

 

16

Transporte

2.713.100,00

22.447.050,00

99

Reserva de contingência

552.950,00

 

Total

 

 

23.000.000,00

 

Órgão da administração indireta:

 

 

 

Serviço autônomo de água esgoto

10.600.000,00

 

 

Menos transferência do município

2.160.000,00

8.440.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO

31.440.000,00

 

Órgão da administração direta

 

 

2.

Por categorias econômicas:

 

 

2.1

Despesas correntes

15.887.050,00

 

2.2 

Despesas de capital

6.560.000,00

22.447.050,00

2.3

Reserva de contingência

552.950,00

 

Total

23.000.000,00

 

Órgão da administração indireta:

 

 

 

Serviço autônomo de água esgoto

10.600.000,00

 

 

Menos transferência do município

2.160.000,00

8.440.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO

31.440.000,00

 

Órgão da administração direta

 

 

3.

Por programa

 

 

01

Processo legislativo

466.000,00

 

07

Administração

5.158.550,00

 

08

Administração financeira

2.319.800,00

 

42

Ensino de primeiro grau

1.845.000,00

 

45

Ensino supletivo

90.000,00

 

46

Educação física e desportos

100.000,00

 

47

Assistência a educandos

55.000,00

 

48

Cultura

75.500,00

 

58

Urbanismo

4.891.100,00

 

60

Serviço de utilidade publica

1.440.000,00

 

75

Saúde

738.000,00

 

26

Saneamento

2.160.000,00

 

84

Programa de formação do patrimônio do servidor publico

395.000,00

 

88

Transporte rodoviário

2.713.100,00

22.447.050,00

99

  Reserva de contingência

552.950,00

 

Total

23.000.000,00

 

Órgão da administração indireta

 

 

 

Serviço autônomo de água e esgoto

10.600.000,00

 

 

Menos transferência do município

2.160.000,00

8.440.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO

31.440.000,00

 

Art. 5º Fica o poder executivo autorizado a:

 

a) efetuar operações de credito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada (art. 67 da constituição federal).

b) proceder abertura de créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) dos elementos da despesa nos termos do art. 7º da Lei nº 4320/64 .

c) aprovar por decreto, de acordo com o que dispõe o art. 107 e seu parágrafo único da Lei nº 4320/64 , e orçamento anual do serviço autônomo de água esgoto.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 27 de Novembro de 1978.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.