
LEI Nº 639, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1977
Autoriza o Poder Executivo a suplementar dotações do orçamento vigente.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar nas seguintes dotações:
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CÓDIGO |
VALOR CR$ |
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220 – 3.1.3.0 |
6.000,00 |
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220 – 3.1.4.0 |
9.000,00 |
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310 – 3.1.2.0 |
5.000,00 |
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340 – 3.1.3.0 |
500,00 |
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360 – 3.1.2.0 |
5.000,00 |
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360 – 3.1.3.0 |
3.000,00 |
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360 – 3.1.4.0 |
1.500,00 |
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520 – 3.1.2.0 |
5.000,00 |
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521 – 3.1.2.0 |
20.000,00 |
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TOTAL |
55.000,00 |
Art. 2º Para cobrir o crédito adicional especial autorizado pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente do excesso de arrecadação previsto no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 28 de Novembro de 1977.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.