LEI Nº 639, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1977

 

Autoriza o Poder Executivo a suplementar dotações do orçamento vigente.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar nas seguintes dotações:

 

CÓDIGO

VALOR CR$

220 – 3.1.3.0

6.000,00

220 – 3.1.4.0

9.000,00

310 – 3.1.2.0

5.000,00

340 – 3.1.3.0

500,00

360 – 3.1.2.0

5.000,00

360 – 3.1.3.0

3.000,00

360 – 3.1.4.0

1.500,00

520 – 3.1.2.0

5.000,00

521 – 3.1.2.0

20.000,00

TOTAL

55.000,00

 

Art. 2º Para cobrir o crédito adicional especial autorizado pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente do excesso de arrecadação previsto no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 28 de Novembro de 1977.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.