
LEI Nº 708, DE 18 DE ABRIL DE 1979
Autoriza a abertura de créditos adicional especial, e da outras providencias.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um credito adicional especial no valor de CR$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos cruzeiros), que se destina ao pagamento de abono de natal ao servidor municipal Edson Celso Mauerberg.
Art. 2º Para cobrir o credito adicional especial aberto pelo artigo anterior será utilizado o recurso proveniente do saldo de exercício de 1978, até aquele valor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 18 de Abril de 1979.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.