
LEI Nº 709, DE 18 DE ABRIL DE 1979
Autoriza a abertura de créditos adicional suplementar, e da outras providencias.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um credito adicional suplementar no valor de CR$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros), que se destina a ocorrer com as despesas decorrentes da ampliação do prédio escolar do bairro São Jorge.
Parágrafo único. A ampliação referida será executada de acordo com o projeto memorial descritivo aprovado pela seção de obras e urbanismo desta prefeitura, conforme processo sob nº PMNO 02152/78.
Art. 2º Para cobrir o valor do credito adicional suplementar aberto pelo artigo 1º desta Lei serão utilizados os seguintes recursos:
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ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - CR$ |
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Saldo do exercício anterior |
265.000,00 |
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Reserva de contingência |
185.000,00 |
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TOTAL |
450.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 18 de Abril de 1979.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.