LEI Nº 709, DE 18 DE ABRIL DE 1979

 

Autoriza a abertura de créditos adicional suplementar, e da outras providencias.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um credito adicional suplementar no valor de CR$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros), que se destina a ocorrer com as despesas decorrentes da ampliação do prédio escolar do bairro São Jorge.

 

Parágrafo único. A ampliação referida será executada de acordo com o projeto memorial descritivo aprovado pela seção de obras e urbanismo desta prefeitura, conforme processo sob nº PMNO 02152/78.

 

Art. 2º Para cobrir o valor do credito adicional suplementar aberto pelo artigo 1º desta Lei serão utilizados os seguintes recursos:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - CR$

Saldo do exercício anterior

265.000,00

Reserva de contingência

185.000,00

TOTAL

450.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 18 de Abril de 1979.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.