LEI Nº 712, DE 15 DE MAIO DE 1979

 

Autoriza a abertura de credito adicional especial, e da outras providencias.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um credito adicional especial no valor de CR$ 50.000,00 (cinqüenta mil setecentos cruzeiros), que se destina a subvencionar neste exercício, o recanto infantil de Nova Odessa - REINO.

§ 1º A liberação da verba concedida no caput deste artigo será em parcelas, mediante requerimento da entidade beneficiada.

 

§ 2º A subvenção acima se destina a despesas de manutenção daquela entidade, devendo ser prestada contas de sua aplicação até o dia 31 de janeiro de 1980.

 

Art. 2º Para cobrir o credito adicional especial aberto por esta Lei, será utilizado o recurso proveniente do saldo de exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 15 de Maio de 1979.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.