LEI Nº 714, DE 5 DE JUNHO DE 1979

 

Autoriza a abertura de credito adicional especial, e da outras providencias.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um credito adicional especial no valor de CR$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), que se destina a custear as despesas necessárias para o alargamento de estradas municipais.

 

Art. 2º Para cobrir o credito adicional especial aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente do saldo de exercício, até aquele valor.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 5 de Junho de 1979.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.